Na última quinta-feira (dia 6), o governador paulista Geraldo Alckmin assinou dois decretos que insentam o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as gorjetas, para bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. "Isso beneficia os milhares de trabalhadores que vão receber os 10% de gorjeta integralmente, e também o setor produtivo", disse.
O governador destacou ainda que a isenção traz um grande incentivo ao setor de turismo, que gera muito emprego, e também ao setor produtivo, que representa os restaurantes, bares e hotéis.
Nos termos previstos na legislação, a isenção é aplicável tanto para gorjetas espontâneas como compulsórias. Na forma compulsória, a gorjeta é cobrada do cliente como adicional na conta, e repassada aos empregados. Para receber o benefício, o estabelecimento que adota essa modalidade deverá discriminar o valor da gorjeta no respectivo documento fiscal.
Já na modalidade espontânea, a gorjeta não é incluída na conta. O cliente entrega, a título de gorjeta, a importância que desejar diretamente ao empregado ou solicita que ela seja, por exemplo, debitada no cartão de crédito junto com o valor da conta. Desta forma, a gorjeta debitada no cartão ficava sujeita à cobrança do ICMS.
A partir da edição dos dois decretos, poderá ser excluída a base de cálculo do imposto desde que o estabelecimento cumpra alguns requisitos. A comprovação do atendimento desses requisitos deve ser mantida à disposição da fiscalização pelo prazo de cinco anos.
O benefício também estende-se aos estabelecimentos optantes do Simples Nacional.
A seguir, o vídeo com a declaração do governador paulista:
Fontes: Portal do Governo de SP
Boa Informação
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