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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Comissão rejeita projeto que proíbe cobrança de embalagem usada para guardar sobra de refeição

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5235/16, do deputado licenciado Dr. João, que proíbe restaurantes, bares e lanchonetes de cobrar a embalagem usada para guardar a sobra de comida não consumida no estabelecimento. O parecer do relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), foi contrário à proposta. Ele a considera “uma interferência direta do Estado na atividade econômica privada, cerceando a liberdade assegurada pela Constituição para o livre exercício da atividade comercial”.

Além disso, Araújo acredita que a penalidade prevista na proposta é muito elevada. O projeto prevê multa de 100 vezes o valor cobrado pela embalagem para quem descumprir a regra.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, na forma de substitutivo. O texto permite a cobrança da embalagem para o transporte dos alimentos remanescentes, criando a obrigação, no entanto, de que o consumidor seja informado de maneira clara sobre a cobrança.


Tramitação:
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Comissão aprova obrigatoriedade de restaurante informar valor calórico das refeições

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e confeitarias a informar, em seus cardápios, o valor calórico dos alimentos comercializados.

Além disso, deverão informar sobre a eventual presença de lactose e glúten nos alimentos, e alertar o consumidor sobre os perigos do sobrepeso e da obesidade para a saúde humana.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), ao Projeto de Lei 8135/14, do Senado Federal, e projetos apensados (PLs 5674/13, 4186/15, 5469/13, 2898/15 e 5620/16).

O projeto original determina que a forma de declaração e a abrangência dos dados nutricionais serão estabelecidas, posteriormente, em regulamento pela autoridade sanitária competente. Porém, o relator optou por fixar essas regras já no texto substitutivo à proposta.

Regras:
Conforme o substitutivo, os estabelecimentos que não ofereçam cardápios serão obrigados a afixar letreiro contendo as informações do valor calórico e a mensagem de alerta sobre o sobrepeso e a obesidade em local que permita visão desimpedida e fácil leitura dos dizeres pelo consumidor.

O estabelecimento que atenda ao consumidor unicamente por entrega em domicílio terá que imprimir a mensagem de alerta nas embalagens das refeições ou porções vendidas.

Ainda segundo a proposta, o texto da mensagem de alerta a ser inserida nos cardápios e letreiros será: “O sobrepeso e a obesidade são fatores de risco que podem comprometer seu bem-estar e sua saúde”.

A informação do valor calórico dos alimentos, bem como sobre a presença de lactose e glúten, será elaborada e assinada por nutricionista, regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

Punição: 
Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas ficarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei 6.437/77, que trata de infrações à legislação sanitária federal, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As leis preveem sanções que vão desde advertência e multa à interdição do estabelecimento.

O substitutivo prevê que a lei, se aprovada, entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

Tramitação:
O texto, que já foi aprovado no Senado, tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta:

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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Pizzaria aproveita engarrafamentos para vender mais

Ao invés de ficar esperando os clientes irem até a pizzaria, dono de restaurante inova, e leva as suas pizzas aos clientes presos no trânsito. 

Confira a reportagem do Jornal do Almoço SC, no vídeo a seguir:

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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Pedaço da Itália na serra fluminense ganha vida e sabor com desafios

Restaurante Don Phillipe conta com o apoio do Sebrae desde o início da empresa


Imagem de divulgação - Sebrae

Situado no centro de Teresópolis (RJ) e instalado em um ambiente rústico, típico da região serrana, o restaurante Don Phillipe Gastronomia tem como especialidade a cozinha italiana, com um cardápio composto por massas e pizzas artesanais. É uma empresa administrada pela família Baddini, que sempre investiu em conhecimento e capacitação para o sucesso do negócio. 

Tudo começou por necessidade, mas com uma boa pitada de oportunidade. Em 2008, Pedro Luiz, 60 anos, foi demitido, o que abalou a estrutura familiar. Dois anos depois, sua esposa Vânia Baddini, 53 anos, decidiu utilizar o dinheiro que restava da indenização do marido, R$ 11 mil, para abrir um negócio familiar. 

“O meu filho estava concluindo o curso de gastronomia e comecei a me interessar pelo segmento. Foi por meio do livro Sabor e Gastronomia, do Sebrae, que busquei mais informações para decidir abrir realmente um restaurante”, explica a empresária. 

O nome do restaurante, Don Phillipe, foi dado em homenagem ao chef da família, Luiz Phillipe Baddini, 30 anos, responsável pela cozinha do estabelecimento. E tudo ficou mesmo em família. A parte de relacionamento e atendimento ao cliente é de responsabilidade de Vânia e a administração do negócio fica a cargo do filho, João Pedro Baddini, de 25 anos, juntamente com o seu pai. 

Seguida pelos filhos, Vânia participou do Empretec, de cursos, oficinas, consultorias e projetos nas áreas de gastronomia e turismo promovidos pelos Sebrae ao longo dos sete anos de constituição da empresa. “Tudo que sou hoje devo ao Sebrae, que foi minha escola, me ensinou a caminhar no mundo do empreendedorismo, sempre me incentivou e acreditou no meu potencial, me deu socorro e suporte. Não dou um passo sem pedir sua ajuda”, destaca a empresária. Ela também faz parte do Polo Gastronômico de Teresópolis, que reúne cerca de 20 empresas de toda a região, que tem grande vocação turística. 

Atualmente, o restaurante funciona como self-service, no período do almoço, e como trattoria à noite, com um cardápio repleto de pizzas, massas, carnes e risotos. Cerca de 350 pessoas passam mensalmente pelo restaurante, nos seis dias da semana em que funciona. Para atender à clientela, a empresária conta com o apoio de oito funcionários em cada período. “Nosso plano futuro é abrir um delivery de massas artesanais para fornecimento em restaurantes e hotéis da região. E mais uma vez contamos com o apoio do Sebrae no planejamento”, destaca Vânia. 

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terça-feira, 12 de setembro de 2017

Batata-frita em forma de Legos!

Imagem de divulgação

É fundamental que hoje uma marca faça muito mais do que simplesmente se vender. Para isso, existem as ações de Brand Experience... Mas que tal levar isso para a batata-frita?
 
"Brand Experience é uma estratégia de marketing de uma marca/empresa para interagir com os seus clientes, consumidores e parceiros através de experiências integrativas, gerando valor e percepção emocional positiva. Neste conceito são criadas situações reais de interação entre público consumidor e produto, gerando experiências sensoriais que contribuirão para a melhoria da relação entre eles."

Foi o que a rede de restaurantes da LegoLand fez no Japão. Eles se utilizaram do Brand Experience no pacotinho de batatas-fritas, servindo-as no formato das famosas pecinhas do brinquedo de plástico! Uma ideia simples que gerou buzz no mundo inteiro...

Todo mundo vai querer brincar na hora da comida, heim?!


Fontes: TM Incentivos
              Comunicadores

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