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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1), o Projeto de Lei 673/07, que obriga os bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows e vendedores ambulantes a fornecer canudos hermeticamente embalados.
Conforme o projeto, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), o descumprimento da medida sujeitará a multa de R$ 5 mil, que pode ser dobrada em caso de reincidência. O valor da multa será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Relator no colegiado, o deputado Misael Varella (DEM-MG) concordou que a ideia garante condições de higiene aos consumidores.
“Esses materiais, quando guardados e dispensados sem proteção individual, podem ser repositório de bactérias, vírus e fungos patogênicos, com consequências imprevisíveis em casos de epidemias”, argumentou o parlamentar.
Tramitação
O projeto, já aprovado em versão diferente na Comissão de Defesa do Consumidor, ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Via 'Agência Câmara Notícias'
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