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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Seguridade rejeita aposentadoria especial para garçom

Proposta ainda será analisada por outras comissões e pelo Plenário.

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 201/12, do Senado, que concede aposentadoria especial para garçons, maîtres, cozinheiros de bar ou restaurante e confeiteiros. Também foi rejeitado um projeto que tramitava em conjunto (PLP 450/09), de conteúdo semelhante ao do original.

Conforme o PLP 201/12, a aposentadoria desses profissionais deve ocorrer após 25 anos de contribuição. Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) estabelece aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde. Essa aposentadoria tem três níveis, de acordo com o risco de acidente, desde 25 anos de contribuição para quem for exposto a agentes de risco leve até 15 anos para casos de risco grave. A regra geral de aposentadoria exige 35 anos para homens e 30 para mulheres.

“Retrocesso”:
O relator na comissão, deputado Dr. Rosinha, defendeu a derrubada da matéria. “A medida pretendida representa um retrocesso ao conceito de aposentadoria especial, pois concede o benefício tendo como parâmetro a profissão e não a exposição a agentes nocivos”, argumentou.

Segundo o parlamentar, as justificativas do projeto para conceder a aposentadoria especial, como o tempo de permanência dos garçons em pé e a exposição à temperatura, não são suficientes para o benefício. Dr. Rosinha lembrou que trabalhadores da construção civil, catadores de papel e seguranças, por exemplo, não têm direito a aposentadoria especial.

Contribuição:
A proposta também prevê acréscimo de 1% na contribuição das empresas para o equilíbrio das contas da Previdência Social. A Lei de Custeio da Previdência (8.212/91) estabelece adicional de 1% a 3% para as companhias custearem a aposentadoria especial, conforme a gravidade do risco de exposição da atividade realizada pelo trabalhador.

Para Dr. Rosinha, no entanto, a medida faria o restaurante, por exemplo, pagar o adicional para todos os funcionários, incluindo caixas e funcionários administrativos, uma vez que a alíquota está vinculada à empresa e não ao trabalhador.

Tramitação:
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Como tramita em regime de urgência, os pareceres das comissões poderão ser apresentados diretamente no Plenário. O texto foi aprovado em agosto pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Íntegra da proposta:
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