A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5235/16, do deputado licenciado Dr. João, que proíbe restaurantes, bares e lanchonetes de cobrar a embalagem usada para guardar a sobra de comida não consumida no estabelecimento. O parecer do relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), foi contrário à proposta. Ele a considera “uma interferência direta do Estado na atividade econômica privada, cerceando a liberdade assegurada pela Constituição para o livre exercício da atividade comercial”.
Além disso, Araújo acredita que a penalidade prevista na proposta é muito elevada. O projeto prevê multa de 100 vezes o valor cobrado pela embalagem para quem descumprir a regra.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, na forma de substitutivo. O texto permite a cobrança da embalagem para o transporte dos alimentos remanescentes, criando a obrigação, no entanto, de que o consumidor seja informado de maneira clara sobre a cobrança.
Tramitação:
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Via Agência Câmara
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