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terça-feira, 23 de julho de 2013

Projeto pune restaurantes que cobrarem clientes por sobras

Penas são as mesmas previstas no Código de Defesa do Consumidor por práticas abusivas.



Cobrar dos clientes pela sobra de comida deixada no prato pode virar contravenção, punida com multa e até interdição do estabelecimento. A medida está prevista no Projeto de Lei 5159/13, do deputado Lincoln Portela (PR-MG).

As penas previstas são as mesmas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90) por práticas abusivas. Portela argumenta que a cobrança por sobras deixadas pelos clientes em restaurantes e lanchonetes configura abuso contra o consumidor. “Ao decidir utilizar os serviços de um restaurante, ele deve saber sobre o preço final de sua refeição”, acrescenta.

Tramitação:
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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