
Segundo a proposta (Projeto de Lei 3220/12), da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), a regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que indicará o órgão responsável pela fiscalização da nova obrigação. Os estabelecimentos comerciais e as empresas terão o prazo de 180 dias, a partir da regulamentação da lei, para promover as adequações exigidas.
A autora do projeto lembra que, com base em estatísticas, os especialistas já consideram a obesidade como uma epidemia mundial, em que a alimentação desregrada interfere na qualidade de vida, causando sofrimento, depressão e comportamentos de esquiva social. Além disto, o sedentarismo pode levar a pessoa obesa a óbito.
De acordo com Sueli Vidigal, o objetivo do projeto é “minimizar o constrangimento da pessoa obesa que aspira a participar ativamente da sociedade, tanto no trabalho, quanto na sua vida social, cultural e de lazer, onde o conforto no momento da alimentação poderá ser oportunizado”.
Tramitação:
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.
Íntegra da proposta: PL-3220/2012
Matéria da 'Agência Câmara de Notícias'
Íntegra da proposta: PL-3220/2012
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